Novo Supersimples é aprovado e pode
beneficiar diversas organizações e empresários individuais
Confira como a R. Monteiro tem
trabalhado para informar seus clientes
A R. Monteiro Assessoria Contábil
acompanhou a aprovação do Supersimples, sancionado pela presidente Dilma
Rousseff em 7 de agosto de 2014 através da Lei Complementar n° 147. Esse
sistema unifica oito impostos em um único boleto e pode reduzir a carga
tributária em até 40%, o que significa mais vantagens e facilidades aos
empresários.
As empresas podem adotar a apuração de seus
impostos com base no Supersimples a partir de janeiro de 2015 e um dos critérios
é que o teto de faturamento anual seja de até R$ 3,6 milhões. Para isso, é
necessário fazer a opção entre o primeiro dia útil de novembro e o último dia
útil de janeiro de 2015.
Além das empresas, o
microempreendedor individual (MEI) também é beneficiado, pois a nova lei não
permite que sejam realizadas cobranças de modo irregular, realizadas por órgãos
como os conselhos de classe. O diretor e sócio da R. Monteiro, Luís Monteiro, analisa
o impacto desse novo regime tributário. “Certamente as alterações trazidas pela
LC 147/14 são bem-vindas, pois trouxeram a oportunidade de mais empresas de
micro e pequeno porte adotarem este sistema de tributação”, comenta.
Ele também fala sobre a cautela que deve se ter ao
analisar a opção pelo modo de tributação. “É preciso cautela na análise e
escolha porque a lei traz seis anexos diferentes de tributação e dependendo do
enquadramento da empresa a opção pode ser inviável. Verificamos que muitas empresas,
principalmente dos ramos de corretagem de seguros, fisioterapia e advocacia terão
significativa economia tributária”, conclui.
A R. Monteiro continuará acompanhando esse tema e
as decisões de seus clientes para dar continuidade às ações necessárias e
atender às necessidades dos assessorados e também à legislação.
Sobre a empresa
A R. Monteiro Assessoria Contábil,
localizada na cidade de São Caetano do Sul, desde 23/05/1999 tem por
competência central orientar, acompanhar e assessorar a gestão do pequeno e
médio empresário por meio da prestação de serviços que envolve as áreas
contábil, tributária e gestão de pessoas.